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17abr2014

Domésticos e patrões devem ficar em dia com o Leão

Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos. Contratantes podem declarar apenas um profissional por CPF

Com a nova lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, estes profissionais agora contam com todos os direitos básicos referentes ao salário mínimo, 13º, INSS, Fundo de Garantia (FGTS), jornada de trabalho e outros benefícios previstos na CLT. Estes profissionais que receberam em 2013 acima de R$ 25.661,70 precisarão declarar o Imposto de Renda. Os especialistas aconselham preparação antecipada dos documentos e atenção no preenchimento do formulário.

“Considerando a regra geral básica do Fisco, o empregado doméstico deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior à declaração, independentemente de ter ou não retenção de imposto na fonte, tais como salário, 13º salário, férias, hora extra”, explicou o consultor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Douglas Schneider.

Para não cometer erros no preenchimento do formulário, é preciso que o contribuinte fique atento ao informe de rendimentos. Mesmo para os empregados domésticos, é obrigatória a entrega do do documento pelo contratante. “É importante que os dados do informe estejam corretos para não gerar erros e dúvidas na declaração”, disse a especialista da H&R Blok consultoria Renata Veronesi Boerger.

Confira notícia na íntegra: Brasil Econômico

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